O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio ingressou, no último dia 16/09, com ação civil pública na Justiça Federal do Pará visando a reparação de danos climáticos decorrentes de infrações ambientais em 7.075 hectares em área situada na floresta amazônica.
Estimou-se, no caso, a emissão de 1.139.075 toneladas de carbono. Assim, considerando o custo social de emissão de gases do efeito estufa que resultaram do dano ambiental, chegou-se ao valor de R$ 635 milhões de custos de reparação.
Essa é a primeira ação dessa natureza ajuizada pelo ICMBio, após o ajuizamento de ação similar pelo IBAMA. No processo requer-se ainda a desocupação total da área danificada no prazo de 30 dias.
Visando ainda intensificar as ações nessa área, foi publicado no último dia 20/09 o Decreto nº 12.189/2024, alterando o Decreto nº 6.514/2008, que regula as infrações e sanções administrativas relacionadas ao meio ambiente.
Entre as principais medidas adotadas está o incremento das situações em que é admitido o embargo de área, o aumento dos prazos das sanções restritivas de direito e a criação de novas infrações relacionas especialmente a incêndios florestais.
Caso o proprietário de imóvel rural deixe de adotar determinadas ações de prevenção de incêndios florestais, por exemplo, pode estar sujeito a multa de até dez milhões de reais. E se deixar de reparar, compensar ou dano ambiental, na forma e no prazo definidos pela autoridade ambiental, a multa pode chegar a cinquenta milhões de reais.
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