A Câmara Dos Deputados, no relatório final do Projeto de Lei Complementar n° 68/2024 (PLP 68/2024), isentou as Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC) da incidência dos novos tributos que são os Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que substituirá outros cinco tributos: ICMS, ISS, IPI, PIS e COFINS, seguindo o modelo internacional de Imposto sobre Valor Agregado (IVA).
Na proposta original do PLP n° 68/2024 as Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC) haviam sido incluídas no rol de serviços financeiros, resultando evidente que Poder Executivo não estudou a realidade das atividades realizadas por tais entidades.
A emenda ao substitutivo do PLP Nº 68/2024 compreendeu as EFPC que a sua razão existencial é meramente a administração da execução dos planos previdenciários dos seus participantes e assistidos, não possuindo finalidade lucrativa e através do artigo 138, reduziu a zero as alíquotas do IBS e da CBS incidentes sobre operações do plano de gestão administrativa das entidades de previdência complementar, sem fins lucrativos.
Tal emenda além de consagrar uma grande vitória as EFPC, que garantirá aos beneficiários maior segurança e conforto financeiro na aposentadoria, poderá colocar fim na discussão, que se arrasta a tempos, no julgamento do Recurso Extraordinário n° 722.528 (Tema 1.280), que versa justamente sobre a exigibilidade de PIS/CONFIS nas EFPC.
Contudo, é preciso consignar que o projeto seguirá para análise do Senado, não ocorrendo nenhuma alteração no texto, será encaminhado para o poder executivo para ser sancionado.
Dessa forma, é de suma importância que as EFPC, seus patrocinadores/instituidores e associações vinculadas ao setor continuem se mobilizando para defender os seus interesses, e garantir que as EFPCs isenção do IBS e da CBS.
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