De acordo com decisão da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, estados e municípios podem editar normas para complementar lista de atividades que exigem licenciamento ambiental.
A situação debatida envolveu denúncia apresentada pelo Ministério Público contra donos de oficina mecânica que não teria licença ambiental para funcionar.
O Conselho Estadual do Meio Ambienta (Conasema-RS) incluiu as oficinas mecânicas entre as atividades que exigem o licenciamento. Dessa forma, haveria a incidência no artigo 60 da Lei nº 9.605/1998, pois o funcionamento sem licença ambiental das autoridades competentes é considerado crime ambiental.
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul entendeu que deveria ser observada no caso apenas a norma federal, mas o STF rejeitou esse entendimento. Para o Supremo, as normas penais em branco podem ser complementadas por lei estadual ou municipal, especialmente no que diz respeito à proteção do meio ambiental, que é de competência comum.
Comments