top of page
Buscar

Exames ocupacionais por telemedicina são proibidos — mas a vedação pode ser inconstitucional?

  • Foto do escritor: Franco Mauro Russo Brugioni
    Franco Mauro Russo Brugioni
  • 16 de mar.
  • 2 min de leitura

Uma recente decisão da Justiça do Trabalho voltou a colocar em evidência o debate sobre o uso da telemedicina na medicina ocupacional. A 8ª Vara do Trabalho de Campinas (TRT da 15ª Região) — Processo nº 0010931-55.2025.5.15.0095 — condenou uma multinacional do setor de recursos humanos por realizar exames ocupacionais de forma remota, determinando:

* suspensão da prática

* indenização por dano moral coletivo de R$ 250 mil

* prazo de oito dias para cessar os atendimentos por telemedicina.

A decisão se baseia, entre outros fundamentos, na Resolução CFM nº 2.323/2022, cujo art. 6º, I, veda ao médico realizar exame ocupacional por telemedicina sem exame presencial do trabalhador.

📌 A questão jurídica, no entanto, é mais complexa.

Embora a norma regulamentar do Conselho Federal de Medicina proíba a telemedicina ocupacional, essa vedação suscita dúvidas relevantes quanto à sua compatibilidade com a Constituição e com a legislação federal vigente.

Isso porque a Lei nº 14.510/2022, que regulamentou a telessaúde no Brasil e alterou a Lei Orgânica da Saúde (Lei nº 8.080/1990), reconheceu expressamente a telessaúde como instrumento de ampliação do acesso aos serviços de saúde em todo o território nacional.

Mais do que isso, a legislação assegurou ao profissional de saúde plena autonomia para decidir sobre a utilização ou não da telessaúde, inclusive em consultas ou procedimentos iniciais.

Nesse contexto, surgem fundamentos jurídicos relevantes para o debate sobre a constitucionalidade da vedação:

1️⃣ Violação ao princípio da hierarquia normativa

A resolução do CFM é um ato administrativo infralegal. Como tal, deve se limitar a regulamentar a lei — e não restringir direitos ou proibir condutas que a própria legislação federal autoriza.

Ao vedar de forma absoluta o uso da telemedicina na medicina ocupacional, a resolução pode ultrapassar os limites do poder regulamentar.


2️⃣ Restrição indevida à liberdade profissional do médico

A Lei nº 14.510/2022 atribui ao profissional de saúde a competência para decidir quando utilizar ou não a telessaúde. Uma proibição geral imposta por resolução administrativa pode restringir indevidamente essa autonomia.


3️⃣ Possível afronta ao direito fundamental à saúde

A Constituição Federal consagra a saúde como direito fundamental e universal (arts. 6º e 196). A telemedicina foi reconhecida pelo próprio legislador como instrumento de ampliação do acesso aos serviços de saúde.


Em um país com dimensões continentais como o Brasil, impedir de forma absoluta o uso dessa tecnologia pode, paradoxalmente, reduzir o acesso à assistência médica de trabalhadores em regiões remotas, embarcados ou com escassez de médicos do trabalho.


📌 O debate, envolve limites do poder regulamentar, hierarquia normativa e efetividade do direito fundamental à saúde.


E, o desafio, portanto, não está em ignorar a inovação — mas em definir parâmetros seguros para sua utilização na saúde ocupacional, com critérios técnicos e éticos que preservem a proteção ao trabalhador sem inviabilizar soluções tecnológicas já presentes na realidade da medicina.


Para quem quiser aprofundar essa discussão, publiquei um artigo em 2023 analisando os fundamentos jurídicos da possível ilegalidade e inconstitucionalidade da vedação da telemedicina ocupacional, disponível em: https://www.conjur.com.br/2023

 
 
 

Posts recentes

Ver tudo
Governança dos fundos de pensão

Estamos vivenciando uma transformação silenciosa, porém profunda, na forma como os fundos de pensão são geridos no Brasil e no mundo. Silenciosa porque, na superfície, a agenda parece apenas de confor

 
 
 

Comentários


logo_edited.png

Unidade São Paulo
Av. Arnolfo Azevedo, 43
Pacaembu, São Paulo - SP
01236-030, Brasil
Telefone: +55 11 3062-6808

Unidade Brasília

QL 18 Conjunto 4, Casa 4, Brasília - DF 71650-045, Brasil

CONTATO

Obrigado!

bottom of page