Foi publicada a Instrução Normativa 2.209/2024, que regulamenta a aplicação e a interpretação fazendária da Lei nº 14.803, promulgada em janeiro deste ano. Esta lei prevê que a opção pelo regime regressivo de tributação dos rendimentos de previdência complementar pode ser realizada até o primeiro resgate ou benefício, além de permitir a retratação de opções feitas antes de sua vigência.
Principais aspectos, dentre outros:
• É possível mudar do regime regressivo para o progressivo até o início do benefício ou do resgate realizado a partir de 11/01/2024.
• A irretratabilidade da opção pelo regime regressivo foi preservada.
• Assistidos que estavam no regime progressivo antes de 11/01/2024 poderão optar individualmente pelo regime regressivo a partir dessa data.
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