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  • Foto do escritorAna Paula De Raeffray

IBAMA bloqueia R$ 292 milhões em bens em ação judicial por dano climático

Em ação ajuizada na Justiça Federal do Amazonas, IBAMA obteve, em julho, decisão favorável ao bloqueio de bens no valor de R$ 292 milhões de pecuarista responsável por desmatar e queimar 5,6 mil hectares da Floresta Amazônica.


Ajuizada em setembro de 2023, a ação pedia a compensação por danos climáticos causados em virtude do aumento de CO2 na atmosfera, equivalentes a 901 mil toneladas do efeito estufa, considerando cálculos da OCDE.


Na hipótese de autuação por desmatamento, tradicionalmente o IBAMA, após o encerramento do processo administrativo, cobrava a recuperação dos danos ambientais, mas se restringindo aos custos para a recuperação da vegetação suprimida. A ação em questão sinaliza, assim, uma mudança na compreensão do conceito e dimensão do dano ambiental.


Ressalte-se que os danos ambientais são imprescritíveis e acompanham a propriedade (propter rem). Sendo assim, mesmo processos administrativos finalizados há muito tempo podem estar sujeitos a esse novo entendimento, merecendo especial atenção daqueles que desenvolvem atividades no agronegócio.

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