Em ação ajuizada na Justiça Federal do Amazonas, IBAMA obteve, em julho, decisão favorável ao bloqueio de bens no valor de R$ 292 milhões de pecuarista responsável por desmatar e queimar 5,6 mil hectares da Floresta Amazônica.
Ajuizada em setembro de 2023, a ação pedia a compensação por danos climáticos causados em virtude do aumento de CO2 na atmosfera, equivalentes a 901 mil toneladas do efeito estufa, considerando cálculos da OCDE.
Na hipótese de autuação por desmatamento, tradicionalmente o IBAMA, após o encerramento do processo administrativo, cobrava a recuperação dos danos ambientais, mas se restringindo aos custos para a recuperação da vegetação suprimida. A ação em questão sinaliza, assim, uma mudança na compreensão do conceito e dimensão do dano ambiental.
Ressalte-se que os danos ambientais são imprescritíveis e acompanham a propriedade (propter rem). Sendo assim, mesmo processos administrativos finalizados há muito tempo podem estar sujeitos a esse novo entendimento, merecendo especial atenção daqueles que desenvolvem atividades no agronegócio.
Comments