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IBAMA bloqueia R$ 292 milhões em bens em ação judicial por dano climático

  • Foto do escritor: Ana Paula De Raeffray
    Ana Paula De Raeffray
  • 23 de ago. de 2024
  • 1 min de leitura

Em ação ajuizada na Justiça Federal do Amazonas, IBAMA obteve, em julho, decisão favorável ao bloqueio de bens no valor de R$ 292 milhões de pecuarista responsável por desmatar e queimar 5,6 mil hectares da Floresta Amazônica.


Ajuizada em setembro de 2023, a ação pedia a compensação por danos climáticos causados em virtude do aumento de CO2 na atmosfera, equivalentes a 901 mil toneladas do efeito estufa, considerando cálculos da OCDE.


Na hipótese de autuação por desmatamento, tradicionalmente o IBAMA, após o encerramento do processo administrativo, cobrava a recuperação dos danos ambientais, mas se restringindo aos custos para a recuperação da vegetação suprimida. A ação em questão sinaliza, assim, uma mudança na compreensão do conceito e dimensão do dano ambiental.


Ressalte-se que os danos ambientais são imprescritíveis e acompanham a propriedade (propter rem). Sendo assim, mesmo processos administrativos finalizados há muito tempo podem estar sujeitos a esse novo entendimento, merecendo especial atenção daqueles que desenvolvem atividades no agronegócio.

 
 
 

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