top of page
Buscar

Imprescritibilidade de ação de nulidade de registro no INPI

  • Foto do escritor: Ana Paula De Raeffray
    Ana Paula De Raeffray
  • 26 de set. de 2024
  • 1 min de leitura

De acordo com decisão proferida do Superior Tribunal de Justiça, a ação de nulidade do registro somente deve ser considerada imprescritível nos casos de notoriedade da marca e má-fé do registrador, devidamente comprovadas.


Na ação verificou-se que atleta brasileiro havia obtido o registro da marca Speedo em 1980. Após isso os proprietários da marca internacional mantiveram relação comercial com as empresas do ex-atleta ao longo de 30 anos.


O relator, Ministro Raul Araújo, reconheceu que a Convenção da União de Paris estabelece uma exceção para o prazo de cinco anos de prescrição da ação de nulidade do registro prevista no artigo 174 da Lei nº 9.279/1996. Nos termos da Convenção, porém, essa exceção comprovada notoriedade da marca e má-fé do registrador e, o que exige a análise do comportamento da partes. 


De toda forma, restou determinada a não renovação do registro pela marca Speedo, após o que ela pode retornar para os seus proprietários internacionais, mas sem efeitos retroativos.


O Escritório possui advogados com experiência em direito de propriedade industrial para orientar seus clientes sobre os procedimentos para registro e defesa de suas marcas.

 
 
 

Posts recentes

Ver tudo

Comments


logo_edited.png

Unidade São Paulo
Av. Arnolfo Azevedo, 43
Pacaembu, São Paulo - SP
01236-030, Brasil
Telefone: +55 11 3062-6808

Unidade Brasília

QL 18 Conjunto 4, Casa 4, Brasília - DF 71650-045, Brasil

CONTATO

Obrigado!

bottom of page