Junho no STF: pauta reúne temas de grande impacto constitucional, econômico e social
- Franco Mauro Russo Brugioni

- 2 de jun.
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O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) inicia o mês de junho com uma pauta que reúne temas de elevada relevância jurídica, social e econômica. Entre os processos previstos para julgamento estão questões relacionadas à responsabilização das plataformas digitais, à chamada “uberização” das relações de trabalho, à exploração mineral em terras indígenas e à aposentadoria especial.
Confira os principais destaques:
Marco Civil da Internet
No dia 10 de junho, retorna à pauta do STF a análise dos embargos de declaração no RE 1037396, processo em que o Plenário reconheceu a inconstitucionalidade parcial do artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014). O dispositivo trata da responsabilidade das plataformas digitais pela manutenção ou remoção de conteúdos publicados por terceiros que configurem ilícitos penais.
Também está previsto o julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 91, que busca o reconhecimento da constitucionalidade do dispositivo do Marco Civil da Internet que estabelece que os dados de registros de conexão somente podem ser disponibilizados mediante autorização judicial.
“Uberização” das relações de trabalho
No dia 24 de junho, o STF analisará o RE 1446336, submetido ao regime da repercussão geral (Tema 1.292), que discute a natureza jurídica da relação entre motoristas de aplicativos e as plataformas digitais que intermedeiam esse tipo de serviço. A decisão poderá trazer importantes reflexos para o mercado de trabalho e para o modelo de negócios das plataformas digitais.
Mineração em terras indígenas
Na sessão de 17 de junho, o STF apreciará o mérito do Mandado de Injunção 7516, que trata da ausência de regulamentação da norma constitucional referente à exploração mineral em terras indígenas.
Em decisão anterior, foi estabelecido o prazo de 24 meses para que o Congresso Nacional edite a legislação necessária sobre o tema. Até que haja regulamentação específica, foram definidos parâmetros provisórios para o desenvolvimento da atividade minerária, condicionando sua realização à anuência das comunidades indígenas envolvidas e à participação direta dessas comunidades nos benefícios econômicos decorrentes da exploração.
Aposentadoria especial por exposição a agentes nocivos
Também na sessão de 17 de junho, o Supremo retomará o julgamento da ADI 6309, ação que questiona dispositivo introduzido pela Emenda Constitucional nº 103/2019 (Reforma da Previdência), que passou a exigir idade mínima para a concessão da aposentadoria especial aos trabalhadores expostos a condições insalubres.
A definição do tema poderá impactar diretamente trabalhadores que exercem atividades sujeitas a agentes nocivos à saúde.
Nossa equipe acompanhará os julgamentos e seus desdobramentos, mantendo clientes e parceiros informados sobre os impactos e as interpretações decorrentes das decisões do STF.
Fonte: Supremo Tribunal Federal

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