O Tribunal Superior do Trabalho formou maioria para admitir que a declaração de pobreza assinada pela parte, sob as penas da lei, é válida para comprovar a insuficiência de recursos para ter acesso à Justiça gratuita. O julgamento final, entretanto, está previsto para o dia 25 de novembro.
A discussão versa sobre os critérios de concessão da gratuidade após a reforma trabalhista, promovida pela Lei nº 13.467/2017. Segundo a Lei, apenas teriam direito ao benefício quem receber salário igual ou inferior a 40% do teto da Previdência Social ou quem comprovar insuficiência de recursos para pagar as custas.
Para a maioria dos Ministros do TST, no entanto, basta a declaração de incapacidade de arcar com os custos do processo para ter acesso à gratuidade. Desse modo, o indeferimento do benefício dependeria de prova robusta em sentido contrário, ônus este que recairia sobre a parte contrária.
Em se tratando se julgamento de recurso repetitivo (IRR 21), o entendimento final será aplicado a toda a Justiça do Trabalho, uniformizando o entendimento sobre o tema.
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