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Mantida justa causa de empregado que se recusou a tratar de dependência química

  • Foto do escritor: Ana Paula De Raeffray
    Ana Paula De Raeffray
  • 25 de fev.
  • 1 min de leitura

Atualizado: 26 de fev.

O Tribunal Superior do Trabalho, por meio da sua 2ª Turma, decidiu que pode ser demitido com justa causa empregado que se recusou a aceitar tratamento oferecido pela empresa para tratar de dependência química.


O empregado fazia uso frequente de álcool e de drogas ilícitas e ficou meses sem comparecer ao serviço. Encaminhado ao INSS pela empregadora, também não solicitou o afastamento pela autarquia previdenciária.


Afastou-se, assim, a aplicação da Súmula 443 do TST, que estabelece a presunção de ocorrência de dispensa discriminatória quando envolve empregado portador de doença estigmatizante, ante a resistência do empregado em aceitar o tratamento.


Dessa forma o TST reconheceu a validade da demissão por justa causa, como punição pelas constantes faltas injustificadas do empregado.


 
 
 

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