Mantida justa causa de empregado que se recusou a tratar de dependência química
- Ana Paula De Raeffray
- 25 de fev.
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Atualizado: 26 de fev.
O Tribunal Superior do Trabalho, por meio da sua 2ª Turma, decidiu que pode ser demitido com justa causa empregado que se recusou a aceitar tratamento oferecido pela empresa para tratar de dependência química.
O empregado fazia uso frequente de álcool e de drogas ilícitas e ficou meses sem comparecer ao serviço. Encaminhado ao INSS pela empregadora, também não solicitou o afastamento pela autarquia previdenciária.
Afastou-se, assim, a aplicação da Súmula 443 do TST, que estabelece a presunção de ocorrência de dispensa discriminatória quando envolve empregado portador de doença estigmatizante, ante a resistência do empregado em aceitar o tratamento.
Dessa forma o TST reconheceu a validade da demissão por justa causa, como punição pelas constantes faltas injustificadas do empregado.
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