Ministério da Previdência Social Submete à Consulta Pública Proposta de Alteração das Resoluções CNPC nº 60/2024 e nº 54/2022
- Ana Paula De Raeffray
- 28 de mai.
- 2 min de leitura
O Ministério da Previdência Social (MPS) disponibilizou, em 15 de maio de 2025, consulta pública referente à proposta de Resolução que visa alterar a Resolução CNPC nº 60, de 7 de fevereiro de 2024, a qual dispõe sobre a inscrição de participantes nos planos de benefícios administrados pelas entidades fechadas de previdência complementar, e a Resolução CNPC nº 54, de 18 de março de 2022, que versa sobre a constituição das referidas entidades e a instituição dos planos de benefícios por instituidor.
A proposta normativa, elaborada pela Secretaria de Regime Próprio e Complementar do MPS, atende a uma demanda do setor e tem como objetivo ampliar o alcance da inscrição automática. Especificamente, faculta-se ao patrocinador de plano de benefícios que adotou essa modalidade em seu regulamento a possibilidade de inscrever trabalhadores já integrantes de seu quadro de pessoal anteriormente ao estabelecimento da relação laboral, caracterizando a denominada "inscrição automática coletiva".
Ademais, a nova norma busca viabilizar o processo de inscrição automática para planos de benefícios instituídos por instituidor, nos casos em que haja contrapartida de contribuição por parte do instituidor, empregador ou pessoa jurídica, formalizada por meio de instrumento contratual específico.
A minuta de Resolução estabelece, ainda, a obrigatoriedade de as entidades encaminharem à Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC) informações concernentes aos instrumentos contratuais específicos firmados nos planos de benefícios instituídos por instituidores.
A Resolução nº 60/2024 foi previamente aprovada pelo Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC), considerando os benefícios sociais decorrentes da implementação da inscrição automática em planos de servidores públicos e em experiências internacionais, notadamente no âmbito da política pública de expansão da proteção previdenciária.
Transcorrido pouco mais de um ano da vigência da Resolução CNPC nº 60/2024, constata-se que 15 entidades fechadas de previdência complementar (além das 27 entidades que administram planos de servidores públicos) promoveram alterações em seus regulamentos para adotar a inscrição automática, com resultados considerados satisfatórios para participantes, patrocinadores e as próprias entidades.
A consulta pública está acessível na plataforma "Participa + Brasil", através do endereço eletrônico https://www.gov.br/participamaisbrasil/proposta-de-resolucao-do-cnpc-para-alteracao-da-resolucao-cnpc-n-60-de-7-de-fevereiro-de-2024-e-da-resolucao-cnpc-n-54-de-18-de-marco-de-2022, desde as 00h00 de 15 de maio de 2025.
As contribuições e sugestões, devidamente fundamentadas e identificadas, deverão ser registradas diretamente na plataforma "Participa + Brasil", por meio do link supracitado, até as 23h59 do dia 29 de maio de 2025.
Associações e outras entidades que desejarem participar da consulta pública poderão registrar suas contribuições na plataforma em nome de um único representante, comunicando o caráter coletivo da contribuição para o e-mail srpc.gab@previdencia.gov.br. Recomenda-se evitar o registro múltiplo de contribuições idênticas na plataforma.
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