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Não aplicação do Tema 555/STF para o adicional de insalubridade

  • Foto do escritor: Ana Paula De Raeffray
    Ana Paula De Raeffray
  • 6 de fev.
  • 1 min de leitura

A 4ª Turma do TST decidiu que a tese de repercussão geral de número 555, do Supremo Tribunal Federal, não muda os critérios da legislação trabalhista para o adicional de insalubridade.


O Tema 555 define que a declaração do empregador no sentido da eficácia do Equipamento de Proteção Individual – EPI não descaracteriza, por si só, o tempo de serviço especial para aposentadoria.


Para o TST esse entendimento tem pertinência apenas à legislação previdenciária. Para o Tribunal, “a decisão do STF se refere a questão previdenciária e não altera os critérios estabelecidos pela legislação trabalhista e pela jurisprudência do TST para o adicional de insalubridade”.


Devem ser observados, assim, a interpretação e aplicação das normas trabalhistas, analisando-se os direitos trabalhistas exclusivamente sob a ótica do Direito do Trabalho.

 
 
 

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