A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça concluiu, no dia 16 de agosto, julgamento sobre fornecimento de tratamento multidisciplinar a criança portadora de distrofia muscular congênita. Para o STJ, a terapia multidisciplinar deve ser integralmente coberta, sem limitação do número de sessões.
A operadora do plano de saúde alegou que não seria possível se exigir a cobertura integral de terapias não previstas no rol da ANS e que tais regras estariam consoantes com o direito do consumidor.
A Ministra Nancy Andrighi, porém, apontou que as sessões com fonoaudiólogos, psicólogos, terapeutas ocupacionais e fisioterapeutas são ilimitadas para todos os beneficiários dos planos de saúde, independentemente da doença que os acometa.
Entendeu-se, assim, que plano de saúde deverá garantir a realização do procedimento previsto no rol e indicado pelo profissional assistente, cabendo ao prestador habilitado para executá-lo a escolha de técnica, método, terapia, abordagem ou manejo empregado.
O Escritório está à disposição para orientar seus clientes sobre o tema.
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