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Portaria PREVIC nº 578/2026 estabelece regras para gestão de acessos das EFPC aos sistemas da autarquia

  • Foto do escritor: Ana Paula De Raeffray
    Ana Paula De Raeffray
  • 17 de ago.
  • 2 min de leitura

A Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC) publicou, em 10 de agosto de 2026, a Portaria PREVIC nº 578/2026, que disciplina a gestão de acessos de pessoas físicas vinculadas às Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC) aos sistemas institucionais da autarquia.


A norma estabelece responsabilidades específicas para as entidades e para os gestores encarregados da administração desses acessos.


📌 Principais pontos da Portaria:


Gestores de acesso: cada EFPC deverá indicar um gestor titular e um suplente, ambos com vínculo formal com a entidade, sem necessidade de ocuparem cargo de direção.

Responsabilidade pela gestão: caberá aos gestores administrar a concessão, alteração, revisão, suspensão e revogação das permissões de acesso.


Adequação dos perfis: os acessos deverão ser compatíveis com as atribuições efetivamente desempenhadas por cada usuário.


Princípios aplicáveis: a gestão deverá observar critérios de necessidade de acesso, menor privilégio, segregação de funções, rastreabilidade e responsabilização individual.


Credenciais individuais: as credenciais de acesso são de uso individual, reforçando a identificação e a rastreabilidade das operações realizadas nos sistemas.


Atualização dos acessos: mudanças de função, desligamentos ou situações em que deixe de existir a necessidade de acesso deverão resultar na correspondente alteração, suspensão ou revogação das permissões.


Incidentes: ocorrências relacionadas à segurança e ao uso dos acessos deverão receber o tratamento e a comunicação previstos nas regras aplicáveis.

Auditoria e verificação: as entidades deverão manter condições para colaborar com procedimentos de auditoria e verificação relacionados aos acessos.


Prazo de adequação: a Portaria estabelece 60 dias contados de sua publicação para que as EFPC promovam as adequações necessárias.


Ausência de regularização: o descumprimento das exigências cadastrais poderá resultar em restrição, suspensão ou revisão dos acessos vinculados à entidade. A regulamentação também demanda atenção à documentação do ciclo de vida dos acessos. Entre as providências estão a formalização da designação dos gestores, o inventário de usuários e respectivos perfis, a revisão periódica das permissões, os procedimentos para desligamentos e substituições, o tratamento de incidentes e a manutenção de evidências das orientações fornecidas aos usuários.


A individualização das credenciais e a rastreabilidade das operações tornam relevante a existência de registros que permitam identificar quem possuía determinado acesso, quais permissões estavam vigentes e durante qual período.


O inteiro teor da Portaria pode ser acessado em: https://previc.bnweb.org/bnweb/upload/pasta1/acervo1947/1947_2286.pdf


 
 
 

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