Portaria PREVIC nº 578/2026 estabelece regras para gestão de acessos das EFPC aos sistemas da autarquia
- Ana Paula De Raeffray

- 17 de ago.
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A Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC) publicou, em 10 de agosto de 2026, a Portaria PREVIC nº 578/2026, que disciplina a gestão de acessos de pessoas físicas vinculadas às Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC) aos sistemas institucionais da autarquia.
A norma estabelece responsabilidades específicas para as entidades e para os gestores encarregados da administração desses acessos.
📌 Principais pontos da Portaria:
Gestores de acesso: cada EFPC deverá indicar um gestor titular e um suplente, ambos com vínculo formal com a entidade, sem necessidade de ocuparem cargo de direção.
Responsabilidade pela gestão: caberá aos gestores administrar a concessão, alteração, revisão, suspensão e revogação das permissões de acesso.
Adequação dos perfis: os acessos deverão ser compatíveis com as atribuições efetivamente desempenhadas por cada usuário.
Princípios aplicáveis: a gestão deverá observar critérios de necessidade de acesso, menor privilégio, segregação de funções, rastreabilidade e responsabilização individual.
Credenciais individuais: as credenciais de acesso são de uso individual, reforçando a identificação e a rastreabilidade das operações realizadas nos sistemas.
Atualização dos acessos: mudanças de função, desligamentos ou situações em que deixe de existir a necessidade de acesso deverão resultar na correspondente alteração, suspensão ou revogação das permissões.
Incidentes: ocorrências relacionadas à segurança e ao uso dos acessos deverão receber o tratamento e a comunicação previstos nas regras aplicáveis.
Auditoria e verificação: as entidades deverão manter condições para colaborar com procedimentos de auditoria e verificação relacionados aos acessos.
Prazo de adequação: a Portaria estabelece 60 dias contados de sua publicação para que as EFPC promovam as adequações necessárias.
Ausência de regularização: o descumprimento das exigências cadastrais poderá resultar em restrição, suspensão ou revisão dos acessos vinculados à entidade. A regulamentação também demanda atenção à documentação do ciclo de vida dos acessos. Entre as providências estão a formalização da designação dos gestores, o inventário de usuários e respectivos perfis, a revisão periódica das permissões, os procedimentos para desligamentos e substituições, o tratamento de incidentes e a manutenção de evidências das orientações fornecidas aos usuários.
A individualização das credenciais e a rastreabilidade das operações tornam relevante a existência de registros que permitam identificar quem possuía determinado acesso, quais permissões estavam vigentes e durante qual período.
O inteiro teor da Portaria pode ser acessado em: https://previc.bnweb.org/bnweb/upload/pasta1/acervo1947/1947_2286.pdf

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