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PREVIC normatiza intervenção de associações em processo administrativo

  • Foto do escritor: Ana Paula De Raeffray
    Ana Paula De Raeffray
  • 12 de fev.
  • 1 min de leitura

Foi publicada no último dia 30/01 a Portaria PREVIC nº 84/2025, com o objetivo de regulamentar a forma de admissão de associações de participantes e assistidos em processos de licenciamento.


Essa possibilidade já possuia previsão genérica no artigo 9º, inciso III, da Lei nº 9.784/1999 e passou a ser tratada expressamente na legislação específica com a edição da Resolução PREVIC nº 23/2023, como se verifica do seu artigo 152, § 2º.


O dispositivo, contudo, exige a demonstração da legitimidade da entidade, o que necessitava de maior detalhamento. Foi o que a referida Portaria procurou suprir, definindo ainda como deve ser feita a solicitação.


Importante notar que um dos requisitos previstos na Portaria é a comprovação de que a entidade atuou previamente junto à EFPC com relação ao tema objeto do processo de licenciamento.


Com a normatização fica claro, ainda, que o requerimento deve ser dirigido inicialmente à Ouvidoria da PREVIC, que o enviará para análise da unidade gestora do processo. Da decisão que indeferir o pedido caberá pedido de reconsideração ou recurso à Diretoria Colegiada da PREVIC.


Embora a Portaria não preveja, entendemos também que a EFPC ou o patrocinador podem se manifestar com relação ao pedido, a fim de demonstrar, por exemplo, que a entidade solicitante não possui legitimidade ou representatividade suficiente para ser admitida no processo.

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