Foi aprovado esta semana o texto-base do Projeto de Lei Complementar – PLP nº 108/2024, que regulamenta a Reforma Tributária.
Dentre as principais alterações promovidas no texto aprovado está a previsão de incidência do ITCMD sobre planos PGBL e VGBL. A proposta estipula a taxação dos valores transmitidos para o herdeiro investidor, com isenção de doações ou heranças para instituições sociais.
Note-se que o Supremo Tribunal Federal deverá analisar em breve o tema 1.214, que trata igualmente da incidência do ITCMD sobre planos de previdência, que pode considerar a referida cobrança inconstitucional.
O Escritório está acompanhando atentamente a matéria e está à disposição para orientar seus clientes quanto aos desdobramentos dessas decisões e suas repercussões nos planejamentos sucessórios.
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