O Supremo Tribunal Federal está debatendo, nesta semana, a aplicação temporal do Estatuto do Idoso aos planos de saúde. A questão é objeto do Tema 381, que trata da aplicação do Estatuto do Idoso a contrato de plano de saúde firmado anteriormente a sua vigência.
A Lei nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), em vigor desde 2004, proíbe o reajuste das mensalidades do plano. O STF discute, assim, se essa restrição se aplica aos contratos assinados antes da entrada em vigor da Lei.
A decisão do Supremo pode ter impactos financeiros significativos para as operadoras, considerando que os planos anteriores adotaram técnicas de subscrição e precificação que não previam essas limitações, o que pode gerar desequilíbrio atuarial e afetar sua sustentabilidade dos planos.
O Escritório está acompanhando o julgamento e orientará oportunamente seus clientes quanto ao impacto para as operadoras de planos de saúde.
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