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Seguradora não deve indenizar segurado que ficou muito tempo sem pagar

  • Foto do escritor: Ana Paula De Raeffray
    Ana Paula De Raeffray
  • 23 de jan.
  • 1 min de leitura

Para o Superior Tribunal de Justiça não é devida indenização securitária quando o segurado ficou por um longo período inadimplente, ainda que não tenha havido prévia comunicação da seguradora.


No caso concreto o seguro foi contratado em 2016 e o segurado pagou apenas oito das 58 parcelas previstas. Com a ocorrência do sinistro em 2019 a segurado solicitou a indenização.


O tribunal de segunda instância decidiu que a indenização seria devida em razão da ausência de notificação. Porém esse entendimento foi rejeitado pela Terceira Turma do STJ, considerando o longo prazo temporal da inadimplência.

De acordo com a Ministra Relatora, Nancy Andrighi, não se aplica ao caso o entendimento sedimentado na Súmula 616 do STJ, que foi editada para evitar desvantagem exagerada para o segurado impontual.


Para a Ministra, no caso concreto houve inadimplemento substancial e o segurado, pessoa jurídica, possuía conhecimento técnico suficiente para compreender suas obrigações. Não se vislumbrou, portanto, boa-fé do segurado apta a merecer proteção.

 
 
 

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