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STF decide pela impossibilidade de cobrança de ITCMD sobre planos de previdência privada

Foto do escritor: Ana Paula De RaeffrayAna Paula De Raeffray

É inconstitucional a cobrança de ITCMD (o chamado imposto sobre herança) sobre planos de previdência privada administrados por entidades abertas. É o que foi definido pelo STF, no julgamento do Recurso Extraordinário nº 1363013, interposto pela Fenaseg.


Para os Ministros, os beneficiários dos planos de previdência privada têm direito aos valores em razão de um vínculo contratual, e não decorrente de herança, apresentando características de seguro.


Assim, embora o direito dos beneficiários do plano surja em razão do falecimento do titular, isto não se confunde com a transmissão causa mortis, havendo uma estipulação em favor de terceiro, que pode ser escolhido livremente.


O Ministro Dias Toffoli, porém, ressalvou que isso não impede que o Fisco identifique situações de fraude, decorrente de planejamento fiscal abusivo. Cabe, de todo modo, ao Fisco o ônus da prova de eventual ilicitude.


Restou fixada então a tese de que “é inconstitucional a incidência do ITCMD sobre transmissão causa mortis e doação (ITCMD) sobre o repasse os beneficiários de valores e direitos relativos ao plano vida gerador de benefício livre (VGBL) ou ao plano gerador de benefício livre (PGBL) na hipótese de morte do titular do plano.” (Tema 1.214). 


Esse entendimento deve ser aplicado, portanto, às 114 ações em trâmite perante o STF sobre o mesmo assunto, tendo em vista o reconhecimento da repercussão geral. 

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