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STJ decide pela legalidade da remuneração por pacote de procedimentos

  • Foto do escritor: Ana Paula De Raeffray
    Ana Paula De Raeffray
  • 3 de dez. de 2024
  • 1 min de leitura

A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, em julgamento recente, entendeu que se a ANS admitida que as operadoras de plano de saúde remunerem os prestadores de serviços por pacotes de procedimentos, não compete ao Poder Judiciário se manifestação sobre o modelo ou valores dessa remuneração.


No caso, a operadora passou a remunerar a consulta oftalmológica realizada juntamente com o mapeamento de rotina e com a tonometria pelo valor único de R$ 125. Os autores da ação a possibilidade de cobrança dos pacientes por procedimentos não feitos e, por outro lado, a realização dos procedimentos sem o recebimento do valor justo por cada um.


A Ministra Nancy Andrighi, porém, indicou que essa forma de remuneração está contemplada na Resolução Normativa ANS 545/2022, sob a forma de pacotes de procedimentos. Desse modo, para a Ministra não caberia ao Poder Judiciário adentrar na discussão do modelo ou valor da remuneração.


Na decisão destacou-se, ainda, a necessidade de seja respeitado o código de ética da profissão, respeitando-se a autonomia do profissional. Caberia, assim, exclusivamente ao médico decidir se os exames são ou não necessários, independente da questão do modelo de remuneração adotado.


Nossa equipe está à disposição para prestar maiores esclarecimentos sobre o assunto.

 
 
 

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