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STJ decide que partilha de bens adquiridos antes da lei da união estável exige prova do esforço em comum

  • Foto do escritor: Ana Paula De Raeffray
    Ana Paula De Raeffray
  • 27 de ago. de 2024
  • 1 min de leitura

Em recente decisão, o Superior Tribunal de Justiça decidiu que, mesmo no caso de bens adquiridos antes da Lei nº 9.278/1996, é possível que o patrimônio acumulado ao longo da união estável seja partilhado, se houve comprovação do esforço em comum. Esse entendimento está em linha com a Súmula 380 do Supremo Tribunal Federal.


Importante ressaltar que, nesse caso, o dever de provar o esforço comum recai sobre o autor da ação. Após a entrada em vigor da Lei, ademais, passa a ser aplicada a regra de presunção absoluta do esforço comum.


De acordo com a ministra Nancy Andrighi, ademais, escritura pública lavrada posteriormente não retroage para estabelecer regime de comunhão parcial sem que seja demonstrada a efetiva prova do esforço comum.


O Escritório está à disposição para esclarecer aos seus clientes os efeitos da decisão na gestão do patrimônio familiar e nos planejamentos sucessórios.

 
 
 

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