A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, em recente julgamento, decidiu que as operadoras de planos de saúde devem cobrir o fornecimento de bomba de insulina para beneficiários com diabetes tipo 1 quando comprovada a necessidade do equipamento.
A decisão muda o entendimento anterior do colegiado, que entendeu que o sistema de infusão contínua de infusão tem comprovação de eficácia médica, e que não há autorização legal expressa para que as operadoras excluam essa cobertura dos seus planos.
Para a Ministra Nancy Andrigh, quando corretamente prescrito, esse sistema beneficia o paciente e a própria operadora, evitando os custos de tratamento das complicações agudas e crônicas da diabetes mellitus tipo 1.
A Ministra ressaltou ainda que a ANS registra as bombas de insulina como “produtos para saúde”, que não se confunde com a dos medicamentos. Apontou também que a Anvisa não classifica a bomba de insulina entre as órteses, não se aplicando ao caso a exclusão de remédios para tratamento domiciliar e de órteses não relacionadas a intervenções cirúrgicas, prevista na Lei nº 6.565/1998.
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