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STJ decide que plano de saúde deve cobrir tratamento de câncer fora da rede credenciada

  • Foto do escritor: Ana Paula De Raeffray
    Ana Paula De Raeffray
  • 6 de mar.
  • 1 min de leitura

De acordo com o Superior Tribunal de Justiça, a ausência no rol de procedimentos da ANS e a falta de oferta na rede credenciada não autorizam o plano de saúde a negar a cobertura de tratamento indicado pelo médico.


O caso envolvia uma operadora que havia sido condenada a custear o tratamento de câncer de uma criança que realizou os procedimentos depois de ter a cobertura negada pela empresa. O procedimento indicado pelo médico era a radioterapia com intensidade modulada (IMRT), para o tratamento de câncer na região pélvica, pois esse procedimento preservaria a região ao redor do tumor, segundo o médico.


Como nenhum estabelecimento da rede credenciada oferecia esse tratamento, foi utilizado serviço fora da rede credenciada.


Ao negar o recurso o Ministro Humberto Martins esclareceu que os planos podem limitar as doenças que cobrirão, mas não os procedimentos necessários para tratar as doenças. 


Argumentou, ainda, que o STJ admite excepcionalmente o reembolso integral de despesas realizadas fora da rede credenciada, como no caso de a rede não oferecer o tratamento necessário ao paciente, que foi a hipótese demonstrada nos autos.

 
 
 

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