Em recente decisão, o Superior Tribunal de Justiça definiu que as operadoras de planos de saúde não podem limitar as sessões de psicomotricidade por ano nem tampouco exigir formação em psicologia do profissional.
Em seu recurso, a operadora sustentou que a ANS não exige a cobertura de tais sessões quando não são realizadas por psicólogo e que a agência reguladora estabelecer a cobertura de apenas dezoito sessões por ano.
Para o STJ, no entanto, não há fundamento para a recusa do tratamento. A Ministra-Relatora, Nancy Andrighi, destacou que esse tipo de atividade é autorizada para quem tem pós-graduação nas áreas de saúde ou educação, desde que possuam especialização.
Além disso, a Ministra observou que as sessões de psicomotricidade estão previstas no rol da ANS como procedimento de reeducação e reabilitação, afirmando que a ANS, ao atualizar o rol de procedimentos em 2022, excluiu critérios a serem observados para a cobertura de consultas, avaliações e sessões de alguns atendimentos, enquadrando-se entre eles a psicomotricidade.
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