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STJ: Planos de Saúde têm 5 Anos para Ressarcir o SUS

  • Foto do escritor: Ana Paula De Raeffray
    Ana Paula De Raeffray
  • 1 de jul.
  • 1 min de leitura

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o prazo para ressarcimento ao Sistema Único de Saúde (SUS) por planos de saúde é de cinco anos, conforme previsto no artigo 1º do Decreto 20.910/1932. Esse prazo começa a contar a partir da notificação da decisão administrativa que apurou os valores devidos.


A decisão foi tomada pela Primeira Seção do STJ, sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.147) e é aplicável a todos os casos semelhantes no país. O ministro Afrânio Vilela, relator do processo, destacou que a Lei 9.656/1998 (Lei dos Planos de Saúde) regula a obrigação das operadoras de planos de saúde de ressarcir o SUS pelos serviços prestados aos seus clientes (art. 32). E essa lei confere à ANS a autoridade para definir o procedimento de cálculo dos valores devidos, aplicando-se, pois as regras de direito administrativo, o que afasta a aplicação dos prazos prescricionais do Código Civil.


Tese jurídica firmada: "Nas ações com pedido de ressarcimento ao Sistema Único de Saúde de que trata o art. 32 da Lei 9.656/1998, é aplicável o prazo prescricional de cinco anos previsto no Decreto 20.910/1932, contado a partir da notificação da decisão administrativa que apurou os valores".


Recurso Especial nº 1978141 - SP (2021/0225777-8)

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