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Tema 101: TST reconhece periculosidade de motociclistas desde a origem da lei e impõe novo cenário jurídico às empresas

  • Foto do escritor: Franco Mauro Russo Brugioni
    Franco Mauro Russo Brugioni
  • 29 de abr.
  • 1 min de leitura

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) consolidou, por meio do Tema 101, o entendimento de que o adicional de periculosidade para motociclistas é devido desde a vigência da Lei nº 12.997/2014. A decisão afasta a tese de que a suspensão de normas regulamentadoras impediria o pagamento do benefício no período.

Em artigo detalhado, nosso sócio Franco Mauro Russo Brugioni analisa os impactos dessa decisão para a gestão de passivos e o compliance trabalhista das empresas, destacando a importância de uma atuação estratégica diante de novos precedentes.

 
 
 

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