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TST entende que alcoolismo não é desvio de conduta e manda reintegrar funcionário

  • Foto do escritor: Ana Paula De Raeffray
    Ana Paula De Raeffray
  • 7 de out. de 2024
  • 1 min de leitura

Em recurso proposto pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, em ação que discutia a reintegração de funcionário dispensado em razão de muitas faltas injustificadas, o TST reafirmou seu entendimento de que o alcoolismo não é um desvio de conduta.


No caso concreto, ficou constatado que a doença era de conhecimento da empresa, de modo que o próprio gestor da sua unidade havia encaminhado o funcionário para tratamento. Porém, depois de 13 anos de serviço, o funcionário foi demitido em razão de faltas injustificadas.


A empresa argumentou que teria feito todo o possível para recuperar o empregado e que ele teve mais de 205 faltas injustificadas, mesmo tendo oferecida oportunidade para se defender.


A perícia, no entanto, concluiu que a doença do funcionário foi determinante para as faltas que resultaram na dispensa. Ainda, de acordo com a Ministra relatora, Maria Helena Malmann, a OMS reconhece que o alcoolismo crônico retira a capacidade de discernimento da pessoa, não podendo, assim, ser penalizado com a dispensa por justa causa.


Em outra recente decisão da 4ª Turma do TST, porém, foi admitida a dispensa de empregado ao final do prazo experimental em razão do seu baixo desempenho, uma vez que não restou provado que a doença (alcoolismo) tenha motivado a rescisão contratual. Afastou-se, assim, a alegação de dispensa discriminatória.


O Escritório está à disposição para orientar seus clientes quanto aos procedimentos a serem adotados nesses casos.

 
 
 

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