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TST reconhece justa causa de empregado que trabalhou fora durante licença médica

  • Foto do escritor: Ana Paula De Raeffray
    Ana Paula De Raeffray
  • 6 de fev.
  • 1 min de leitura

A 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou esta semana o recurso de empregado que pretendia anular demissão por justa causa.


O agente trabalhava para a Fundação Casa desde 2002 e foi afastado entre dezembro de 2014 e janeiro de 2015 em razão de auxílio doença. Porém trabalhou durante esse mesmo período como vigilante em supermercado local.


Para os Ministros da 7ª Turma do TST, em decisão unânime, essa postura representa quebra de confiança que deve existir na relação de emprego, justificando a dispensa por justa causa.


Ressaltou-se, ainda, que restou devidamente comprovada a falta grave atribuída ao empregado, não cabendo ao TST reexaminar fatos e prova.

 
 
 

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