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SUSEP Implementa Sistema de Cadastro para Associações de Proteção Patrimonial Mutualista

  • Foto do escritor: Ana Paula De Raeffray
    Ana Paula De Raeffray
  • 28 de mai.
  • 2 min de leitura

A Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) anunciou a disponibilização do Sistema de Cadastro de Associações de Proteção Patrimonial Mutualista em sua plataforma online. Esta medida cumpre o estabelecido na Lei Complementar nº 213, de 15 de janeiro de 2025, e na Resolução SUSEP nº 49, de 08 de abril de 2025.


Em consonância com a legislação vigente, todas as associações que, em 16 de janeiro de 2025, exerciam atividades relacionadas à proteção contra riscos patrimoniais, pessoais ou de qualquer outra natureza, incluindo modalidades de socorro mútuo e assemelhadas, deverão efetuar seu cadastro até o dia 15 de julho de 2025.


Previamente ao cadastramento, as associações deverão promover as alterações necessárias em seus estatutos ou contratos sociais, em observância ao disposto no inciso I do § 1º do art. 88-E do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966.


Após a devida adequação estatutária ou contratual, o cadastro deverá ser realizado exclusivamente através do Sistema de Cadastro de Associações de Proteção Patrimonial Mutualista, acessível no sítio eletrônico da Autarquia.


As associações que optarem por não realizar o cadastro dentro do prazo de 180 dias, contados da data de publicação da referida Lei Complementar, deverão cessar suas atividades de proteção patrimonial, sob pena de incorrer em sanções administrativas e judiciais aplicáveis.


Os procedimentos operacionais detalhados para o cadastramento, bem como a relação de informações e documentos exigidos, encontram-se disponíveis para consulta no site da SUSEP. As associações deverão seguir rigorosamente as orientações contidas no sistema e em seu respectivo manual.


É importante ressaltar que o cadastro deverá ser efetuado por um administrador com poderes de representação da associação, entendendo-se como tal o dirigente da entidade, distinto da figura da administradora que, em momento posterior e mediante regulamentação específica, deverá ser contratada pela associação dentre aquelas autorizadas pela SUSEP.


Salienta-se que somente os cadastros realizados no período de 30 de abril de 2025 a 15 de julho de 2025, e que atenderem integralmente aos parâmetros estabelecidos no sistema e em seu manual, serão considerados válidos.


Para iniciar o processo de cadastramento, as associações devem acessar a seção Cadastro de Associações de Proteção Patrimonial Mutualista no site da SUSEP.

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