Governo Federal Prorroga Vigência da NR-1 Relativa à Saúde Mental no Trabalho e Implementa Estratégia de Apoio à Adaptação
- Ana Paula De Raeffray
- há 1 dia
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O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) formalizou o adiamento da entrada em vigor da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), com foco no capítulo 1.5, que estabelece diretrizes para o gerenciamento de riscos psicossociais relacionados ao trabalho. Conforme anunciado pelo Ministro Luiz Marinho, o primeiro ano de vigência da norma terá um caráter primordialmente educativo e de orientação, visando proporcionar às empresas um período adequado para a adaptação às novas exigências.
Em decorrência desta decisão, a fiscalização e a aplicação de eventuais autuações pela Inspeção do Trabalho em relação ao cumprimento das novas disposições da NR-1 terão início somente a partir de 26 de maio de 2026. Este adiamento atende às manifestações tanto de empregadores quanto de trabalhadores, que solicitaram uma transição mais segura e estruturada para lidar com as novas obrigações relacionadas à saúde mental no ambiente de trabalho.
Além da prorrogação do prazo para o início da fiscalização, o governo federal delineou um conjunto de ações com o objetivo de apoiar a implementação efetiva da norma. Entre estas ações, destacam-se:
Elaboração e Lançamento de Manual Técnico Detalhado: Previsto para ser divulgado nos próximos 90 dias, este manual visa fornecer informações pormenorizadas e orientações práticas para auxiliar as empresas e os trabalhadores na compreensão e aplicação das novas exigências.
Criação de Grupo de Trabalho Tripartite (GTT): Este grupo será composto por representantes do governo, do setor empresarial e dos trabalhadores, com a finalidade de acompanhar de perto e orientar o processo de implementação da NR-1, garantindo uma abordagem colaborativa e abrangente.
O Ministério do Trabalho e Emprego também desenvolveu um guia específico para instruir empregadores e trabalhadores sobre a integração dos fatores de risco psicossociais no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO), conforme a atualização da NR-1.
O documento oferece diretrizes práticas para a identificação, avaliação e controle desses riscos, com exemplos e instruções passo a passo, enfatizando a importância da colaboração e da integração com a NR-17 (Ergonomia), por meio da realização da Avaliação Ergonômica Preliminar (AEP) e, quando necessário, da Análise Ergonômica do Trabalho (AET).
O guia preconiza que as intervenções priorizem a melhoria das condições organizacionais como estratégia fundamental para a promoção da saúde mental nos ambientes laborais.
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