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Lei n° 14.803 e suas implicações para o mercado de previdência privada

  • Foto do escritor: Time Raeffray Brugioni Advogados
    Time Raeffray Brugioni Advogados
  • 14 de abr. de 2024
  • 1 min de leitura

A sócia-fundadora do RBAA, Ana Paula Oriola de Raeffray, publicou um artigo no jornal O Valor Econômico, abordando a recém-publicada Lei n° 14.803 e suas implicações para o mercado de previdência privada. A alteração, há muito tempo esperada pelo mercado de previdência privada, trata apenas do momento em que o participante deverá exercer a opção pelo regime de tributação dos valores que lhe serão pagos pelo plano de previdência privada que contratou, seja a título de benefício, seja a título de resgate parcial ou integral dos valores das reservas acumuladas. Ana Paula explora as nuances dessa legislação e discute as dúvidas legais e operacionais que surgem com sua implementação.



Quer entender mais sobre essas mudanças e suas implicações? Leia o artigo completo em https://valor.globo.com/legislacao/coluna/lei-no-14-803-deixa-duvidas-legais-e-operacionais.ghtml

 
 
 

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