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Acordo envolvendo entidade de previdência no TCU gera devolução de R$ 1,5 bilhão ao BNDES

  • Foto do escritor: Ana Paula De Raeffray
    Ana Paula De Raeffray
  • 14 de out. de 2024
  • 1 min de leitura

Foi aprovado no âmbito do TCU, no último dia 18/09, acordo envolvendo a Fundação de Assistência e Previdência Social do BNDES - Fapes e o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES.


Os recursos foram repassados pelo BDES para a entidade de previdência em decorrência de contratos de confissão de dívida celebrados em 2002 e 2004, com aportes em 2002, 2009 e 2010.


O TCU, no entanto, argumentava que esses aportes estariam em contrariedade com o artigo 202, § 3º, da Constituição Federal, que estabelece a necessidade de observância da paridade contributiva em planos que contam com patrocínio público.


O acordo, celebrado no âmbito da SecexConsenso, encerram os procedimentos instaurados no TCU e as ações judiciais envolvendo o BNDES e a Fapes, terminando com uma controvérsia que já se arrastava há anos.


Para a advogada Ana Paula de Raeffray, sócia-fundadora do Escritório, “percebe-se, nos últimos anos, uma tendência cada vez maior de utilização de mecanismos de resolução extrajudicial de conflitos na previdência complementar, inicialmente com a utilização da CMCA-PREVIC e da CCAF/AGU, e agora com o envolvimento também da Secex-Consenso, dentro do TCU.”


O Escritório está à disposição dos seus clientes para prestar esclarecimentos sobre a utilização de mecanismos alternativos de solução de conflitos na previdência complementar.

 
 
 

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