O Instituto Nacional da Propriedade Industrial, a partir deste mês, passa a disponibilizar os Certificados de Marca de Alto Renome para as 181 marcas com essa proteção reconhecida pelo Instituto.
O comunicado foi publicado na Revista da Propriedade Industrial – RPI nº 2809, informando que passará a disponibilizar o Certificado para todas as marcas que tenham essa proteção especial, em conformidade com a Portaria INPI nº 08/2022 e com o artigo 125 da Lei nº 9.279/1996.
Em regra a proteção das marcas no Brasil só abrange os produtos e serviços para os quais foi requerida, mas podendo abranger outros semelhantes ou afins.
No caso das marcas de alto renome, porém, sua eficácia extrapola esses limites, passando a ser reconhecida por ampla parcela do público, estendendo sua proteção para todos os ramos de atividade.
Os Certificados de Marca de Alto Renome estão disponíveis desde o dia 12/11 no sistema de busca de marcas do Portal do INPI.
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