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Os efeitos do PLP 68/2024 na tributação dos fundos de pensão

  • Foto do escritor: Time Raeffray Brugioni Advogados
    Time Raeffray Brugioni Advogados
  • 5 de jul. de 2024
  • 1 min de leitura

Atualizado: 8 de jul. de 2024

Em artigo publicado no jornal O Estado de S. Paulo, Samar Majzoub e Carolina Souza, advogadas do Raeffray Brugioni, debatem os efeitos do PLP 68/2024 na tributação dos fundos de pensão.


O PLP 68/2024 aprofunda a discussão sobre a tributação das Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC), equiparando suas atividades aos serviços financeiros em geral. Esta mudança pode encerrar a longa discussão sobre a tributação dos fundos de pensão, aguardando decisão do STF. 📖 Leia o artigo completo e entenda os impactos do PLP 68/2024 na tributação dos fundos de pensão: https://lnkd.in/d_bq5WNx

 
 
 

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