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Produtividade, negociação e segurança jurídica: o tripé para o futuro da jornada na saúde

  • Foto do escritor: Ana Paula De Raeffray
    Ana Paula De Raeffray
  • há 4 horas
  • 2 min de leitura

A proposta de fim da jornada 6x1, atualmente em discussão na Câmara dos Deputados por meio de Proposta de Emenda à Constituição (PEC 148/15) que pretende reduzir a duração semanal do trabalho para 36 horas (com três dias de descanso), tem repercussões que vão muito além da agenda trabalhista. No setor de saúde, seus efeitos são estruturais e exigem análise técnica, econômica e jurídica cuidadosa.


Hospitais, unidades de pronto atendimento, serviços diagnósticos e equipes multiprofissionais operam em regime contínuo, 24 horas por dia, 7 dias por semana. Diferentemente de outros setores, a assistência à saúde não pode ser interrompida para reorganização de escalas. Cada alteração no desenho da jornada repercute diretamente no dimensionamento de pessoal, na cobertura de plantões e na segurança assistencial.


Hoje, boa parte das operações hospitalares combina modelos como 6x1 e 12x36, este último expressamente reconhecido na CLT (art. 59-A). Eventual mudança constitucional para 36 horas semanais como padrão tende a produzir dois efeitos imediatos: necessidade de recomposição de quadros e aumento do custo unitário da hora trabalhada, especialmente se não houver redução proporcional de remuneração — hipótese que não vem sendo considerada no debate público e nas propostas legislativas em tramitação.


Além da proposta de jornada de 36 horas semanais, tramitam no Congresso Nacional iniciativas que propõem a fixação do limite de 40 horas semanais, mantendo o teto diário de 8 horas. Ainda que menos drásticas, essas propostas igualmente impactam a organização de escalas em atividades contínuas, como a saúde, e exigem análise específica sobre seus reflexos operacionais e financeiros. Por outro lado, a despesa com pessoal é um dos principais componentes do custo hospitalar. Hospitais filantrópicos, privados e públicos já operam sob margens pressionadas, em um ambiente de judicialização crescente e alta complexidade tecnológica. Se a redução da jornada exigir contratações adicionais de pessoal para manter o mesmo nível de atendimento, o impacto econômico tende a ser significativo.


Leia o artigo completo publicado na LegisMap https://lnkd.in/dbJi9jhr

 
 
 

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