Resolução CFM nº 2.323/2022 e sua suposta inconstitucionalidade
- Time Raeffray Brugioni Advogados
- 24 de out. de 2023
- 1 min de leitura
Nosso sócio Franco Mauro Russo Brugioni, aborda em seu recente artigo para o jornal Valor Econômico S/A, a controvérsia em torno da proibição da telemedicina na medicina ocupacional. A discussão gira em torno da Resolução CFM nº 2.323/2022 e sua suposta inconstitucionalidade.
Brugioni argumenta que a proibição imposta pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) contradiz os princípios fundamentais da Constituição Federal, que garantem o acesso universal à saúde e à telessaúde, conforme estabelecido na Lei nº 14.510, de 2022. Leia o artigo completo no jornal O Valor Econômico: http://glo.bo/46IyOMt
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