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TST Firma Teses JurĂ­dicas Consolidando JurisprudĂȘncia em Temas Relevantes do Direito do Trabalho

  • Foto do escritor: Ana Paula De Raeffray
    Ana Paula De Raeffray
  • 28 de mai.
  • 2 min de leitura

O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho (TST), em procedimento de reafirmação de sua jurisprudĂȘncia, estabeleceu teses jurĂ­dicas vinculantes em 12 temas que jĂĄ se encontravam pacificados no Ăąmbito do Tribunal. A decisĂŁo, formalizada em sessĂŁo virtual encerrada em 25 de abril de 2025, consolida o entendimento do TST em matĂ©rias sobre as quais nĂŁo havia mais divergĂȘncia entre suas Turmas e a Subseção I Especializada em DissĂ­dios Individuais.


A adoção do rito dos recursos repetitivos, conforme as recentes alteraçÔes no Regimento Interno do TST pela Emenda Regimental nÂș 7/2024, visa agilizar o julgamento de processos e conferir maior segurança jurĂ­dica Ă s relaçÔes de trabalho.


Entre as teses jurídicas reafirmadas, destacam-se aquelas relacionadas ao auxílio alimentação (Tema 121) e à garantia de emprego à gestante (Tema 119):


Tema 121: Natureza Jurídica do Auxílio Alimentação


O Pleno do TST reafirmou o entendimento de que o auxílio alimentação não possui natureza salarial quando houver contribuição do empregado para o seu custeio, independentemente do valor da sua participação financeira.


Tema 119: Garantia de Emprego Ă  Gestante e DĂșvida sobre InĂ­cio da Gravidez


O Tribunal Superior do Trabalho consolidou a tese de que a existĂȘncia de dĂșvida razoĂĄvel e objetiva sobre a data de inĂ­cio da gravidez e sua contemporaneidade ao contrato de trabalho nĂŁo afasta o direito Ă  garantia de emprego da gestante.


Além destes, foram reafirmadas teses sobre outros temas relevantes, conforme a Tabela dos Recursos de Revista Repetitivos do TST:


Tema 118: Adicional de insalubridade em grau mĂ©dio para agentes comunitĂĄrios de saĂșde a partir da Lei nÂș 13.342/2016, independentemente de laudo pericial.


Tema 120: Indeferimento da multa do art. 467 da CLT em caso de reconhecimento judicial de vĂ­nculo empregatĂ­cio contestado em defesa.


Tema 122: Presunção relativa de veracidade da jornada alegada pelo empregado domĂ©stico na ausĂȘncia de registro pelo empregador, passĂ­vel de prova em contrĂĄrio.


Tema 123: Irretroatividade de alteraçÔes em regulamentos internos da Conab que suprimiram a incorporação de gratificação de função para empregados com direito adquirido.


Tema 124: Possibilidade de deferimento de tutela inibitĂłria em ação civil pĂșblica mesmo apĂłs a cessação da conduta ilĂ­cita.


Tema 125: Desnecessidade de afastamento superior a 15 dias ou percepção de auxĂ­lio-doença acidentĂĄrio para a garantia provisĂłria de emprego (art. 118 da Lei nÂș 8.213/1991), desde que reconhecido o nexo causal ou concausal com a atividade laboral apĂłs a extinção do contrato.


Tema 126: Aplicação da prescrição trienal do art. 206, §3Âș, do CĂłdigo Civil Ă  pretensĂŁo de indenização por dano em ricochete.


Tema 127: IncidĂȘncia da multa do art. 477, § 8Âș, da CLT na extinção contratual posterior Ă  Lei nÂș 13.467/2017, em caso de nĂŁo entrega dos documentos comprobatĂłrios da comunicação da extinção nos dez dias, ainda que as verbas rescisĂłrias sejam pagas no prazo.


Tema 128: InexistĂȘncia de direito a acrĂ©scimo salarial para motorista de ĂŽnibus urbano que exerce concomitantemente a função de cobrador.


Tema 129: Integração do adicional de periculosidade na base de cålculo das horas variåveis dos aeronautas.


A fixação destas teses jurídicas pelo Pleno do TST reforça a segurança jurídica e uniformiza a aplicação do Direito do Trabalho em todo o território nacional.

 
 
 

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