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TST Firma Teses Jurídicas Consolidando Jurisprudência em Temas Relevantes do Direito do Trabalho

  • Foto do escritor: Ana Paula De Raeffray
    Ana Paula De Raeffray
  • há 12 minutos
  • 2 min de leitura

O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho (TST), em procedimento de reafirmação de sua jurisprudência, estabeleceu teses jurídicas vinculantes em 12 temas que já se encontravam pacificados no âmbito do Tribunal. A decisão, formalizada em sessão virtual encerrada em 25 de abril de 2025, consolida o entendimento do TST em matérias sobre as quais não havia mais divergência entre suas Turmas e a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais.


A adoção do rito dos recursos repetitivos, conforme as recentes alterações no Regimento Interno do TST pela Emenda Regimental nº 7/2024, visa agilizar o julgamento de processos e conferir maior segurança jurídica às relações de trabalho.


Entre as teses jurídicas reafirmadas, destacam-se aquelas relacionadas ao auxílio alimentação (Tema 121) e à garantia de emprego à gestante (Tema 119):


Tema 121: Natureza Jurídica do Auxílio Alimentação


O Pleno do TST reafirmou o entendimento de que o auxílio alimentação não possui natureza salarial quando houver contribuição do empregado para o seu custeio, independentemente do valor da sua participação financeira.


Tema 119: Garantia de Emprego à Gestante e Dúvida sobre Início da Gravidez


O Tribunal Superior do Trabalho consolidou a tese de que a existência de dúvida razoável e objetiva sobre a data de início da gravidez e sua contemporaneidade ao contrato de trabalho não afasta o direito à garantia de emprego da gestante.


Além destes, foram reafirmadas teses sobre outros temas relevantes, conforme a Tabela dos Recursos de Revista Repetitivos do TST:


Tema 118: Adicional de insalubridade em grau médio para agentes comunitários de saúde a partir da Lei nº 13.342/2016, independentemente de laudo pericial.


Tema 120: Indeferimento da multa do art. 467 da CLT em caso de reconhecimento judicial de vínculo empregatício contestado em defesa.


Tema 122: Presunção relativa de veracidade da jornada alegada pelo empregado doméstico na ausência de registro pelo empregador, passível de prova em contrário.


Tema 123: Irretroatividade de alterações em regulamentos internos da Conab que suprimiram a incorporação de gratificação de função para empregados com direito adquirido.


Tema 124: Possibilidade de deferimento de tutela inibitória em ação civil pública mesmo após a cessação da conduta ilícita.


Tema 125: Desnecessidade de afastamento superior a 15 dias ou percepção de auxílio-doença acidentário para a garantia provisória de emprego (art. 118 da Lei nº 8.213/1991), desde que reconhecido o nexo causal ou concausal com a atividade laboral após a extinção do contrato.


Tema 126: Aplicação da prescrição trienal do art. 206, §3º, do Código Civil à pretensão de indenização por dano em ricochete.


Tema 127: Incidência da multa do art. 477, § 8º, da CLT na extinção contratual posterior à Lei nº 13.467/2017, em caso de não entrega dos documentos comprobatórios da comunicação da extinção nos dez dias, ainda que as verbas rescisórias sejam pagas no prazo.


Tema 128: Inexistência de direito a acréscimo salarial para motorista de ônibus urbano que exerce concomitantemente a função de cobrador.


Tema 129: Integração do adicional de periculosidade na base de cálculo das horas variáveis dos aeronautas.


A fixação destas teses jurídicas pelo Pleno do TST reforça a segurança jurídica e uniformiza a aplicação do Direito do Trabalho em todo o território nacional.

 
 
 

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