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CNJ afasta pagamento prévio do ITCMD como condição para inventário extrajudicial
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu que a lavratura da escritura pública de inventário e partilha extrajudicial não deverá ficar condicionada ao recolhimento prévio do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD). A decisão foi tomada no Pedido de Providências nº 0008622-24.2025.2.00.0000, apresentado pelo Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF), e julgado pelo Plenário do CNJ. Até então, a exigência do recolhimento antecipado do imposto pod

Ana Paula De Raeffray
há 6 horas1 min de leitura
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