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STJ autoriza cooperativas médicas a pedir recuperação judicial

  • Foto do escritor: Ana Paula De Raeffray
    Ana Paula De Raeffray
  • 7 de jul.
  • 1 min de leitura

A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) proferiu uma decisão relevante que legitima as cooperativas médicas a requererem a recuperação judicial, com base na Lei 14.112/2020, que incluiu expressamente essas entidades no regime de recuperação. Esta deliberação representa um marco para o setor de saúde e para o direito empresarial.


A decisão foi unânime e resultou do provimento de dois recursos especiais interpostos por cooperativas médicas, as quais haviam tido seus pedidos inicialmente negados pelo Tribunal de Justiça de São Paulo. A Corte paulista havia argumentado que as cooperativas não se enquadravam como sociedades empresárias, o que as impediria de se beneficiarem do instituto da recuperação judicial.


A reforma da decisão pelo STJ se fundamentou na recente validação, pelo Supremo Tribunal Federal (STF), da constitucionalidade do parágrafo 13 do artigo 6º da Lei 11.101/2005, introduzido pela Lei 14.112/2020. Em outubro de 2024, na ADI 7.442, o STF, por 6 votos a 5, pacificou o entendimento de que a vedação contida no artigo 2º, inciso II, da lei não se aplica quando a sociedade operadora de plano de assistência à saúde for uma cooperativa médica.


Conforme o ministro Marco Buzzi, relator dos recursos especiais, a posição do STF é inequívoca e confere às cooperativas médicas a prerrogativa de buscar a recuperação judicial. Essa interpretação, segundo o ministro, está em sintonia com o propósito fundamental da lei, que é preservar empresas economicamente viáveis.


O objetivo é garantir a continuidade das atividades das cooperativas, protegendo os interesses de todos os envolvidos, incluindo os beneficiários dos serviços de saúde que elas prestam, promovendo a estabilidade e a segurança jurídica no setor.

 
 
 

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