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TST cancela Súmulas e Orientações Jurisprudenciais*

  • Foto do escritor: Ana Paula De Raeffray
    Ana Paula De Raeffray
  • 7 de jul. de 2025
  • 2 min de leitura

Em uma importante atualização da jurisprudência trabalhista, o Pleno do Tribunal Superior do Trabalho (TST) aprovou, nesta segunda-feira (30/06), a proposta de cancelamento de 36 Súmulas e Orientações Jurisprudenciais superadas pelo texto da Reforma Trabalhista ocorrida em 2017 (Lei 13.467/2017) e por decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) proferidas em ações de controle de constitucionalidade e em recursos com repercussão geral.


Essa medida já era esperada há anos e garantirá maior segurança e coerência na aplicação da legislação trabalhista.


As Súmulas canceladas foram as seguintes: 6 (critérios para equiparação salarial – cancelamento dos itens I, II, VI, alínea “b” e X); 52 (gratificação - ajuste tácito); 90 (horas in itinere); 114 (prescrição intercorrente); 219 (honorários advocatícios); 228 (base de cálculo de adicional de insalubridade); 268 (prescrição - ação arquivada); 277 (ultratividade da norma coletiva); 294 (prescrição - alteração contratual); 307 (juros); 311 (correção monetária de benefício a dependente de ex-empregado); 320 (horas in itinere); 329 (honorários advocatícios); 331 (terceirização - cancelamento do item I); 366 (minutos que antecedem e sucedem a jornada); 372 (supressão de gratificação de função - cancelamento do item I); 375 (reajustes previstos em norma coletiva - prevalência sobre política salarial nacional); 377 (preposto - exigência da condição de empregado); 423 (negociação de jornada em turno ininterrupto de revezamento); 426 (depósito recursal - obrigatoriedade da guia FIP); 429 (tempo de deslocamento entre portaria e local de trabalho); 437 (supressão ou redução de intervalo intrajornada); 439 (dano moral - termo inicial de juros de mora e atualização monetária); 444 (escala de 12 x 36 prevista em norma coletiva); 449 (flexibilização em norma coletiva de minutos que antecedem e sucedem a jornada de trabalho); 450 (férias gozadas no prazo, mas pagas com atraso); e, 452 (prescrição - descumprimento de critérios de promoção de PCS).


Já as Orientações Jurisprudenciais: da SDI1 foram canceladas as de números 14 (aviso prévio cumprido em casa); 270 (PDV); 355 (inobservância de intervalo interjornada); 383 (isonomia salarial em terceirização); 418 (PCS - critérios de promoção); e, a 36 - Transitória (tempo gasto entre portaria e local de serviço na Açominas). Da SDC, a OJ 16 (taxa de homologação de rescisão contratual). Do Tribunal Pleno a 13 (quebra de ordem na precedência de precatório). Além do Precedente Normativo do TST número 100 (férias iniciadas em sábado).

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