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Ação regressiva acidentária: os limites constitucionais da competência jurisdicional

  • Foto do escritor: Ana Paula De Raeffray
    Ana Paula De Raeffray
  • há 5 horas
  • 1 min de leitura

A definição do juízo competente para processar e julgar as ações regressivas acidentárias, movidas pelo INSS contra empregadores em casos de negligência com normas de saúde e segurança do trabalho, permanece no centro de intensos debates jurídicos no Brasil.


O que parece ser uma questão meramente processual revela, na verdade, um dilema estrutural sobre o desenho constitucional do nosso Poder Judiciário. Embora o objetivo do INSS — a recomposição dos cofres previdenciários e a promoção de uma cultura de prevenção — seja inegavelmente legítimo e relevante, o fato de uma demanda derivar da relação de trabalho não é, por si só, critério suficiente para atrair a competência da Justiça do Trabalho.


Em artigo publicado no portal Migalhas, analiso por que a interpretação sobre essa competência não pode sobrepor-se às regras constitucionais rígidas. A reflexão proposta é fundamental para todos os operadores do Direito que buscam compreender como a delimitação precisa entre as competências das Justiças Federal e Trabalhista é um pilar essencial para a segurança jurídica e a harmonia das instituições.


A importância da análise técnica


O debate sobre a competência jurisdicional nessas ações exige uma visão que ultrapasse o caso concreto. A confusão entre o "fato gerador" (acidente de trabalho) e a "natureza da relação" (relação de direito previdenciário) pode levar a interpretações que desvirtuam a organização judiciária desenhada pelo constituinte de 1988.


Para profissionais que atuam no contencioso previdenciário, empresarial ou na gestão de compliance, a compreensão dos argumentos expostos é indispensável para antecipar cenários e alinhar estratégias de defesa.



 
 
 

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