A Diretoria Colegiada da ANS aprovou, este mês, a inclusão no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde o medicamento “cloridato de asciminibe”, voltado para o tratamento de pacientes adultos com leucemis mileide crônica (LCM).
Segundo o Instituto Nacional de Câncer (INCA), dos 10.810 novos casos de leucemia registrados entre 2020 e 2022, 15% deles eram de LMC.
A proposta submetida à ANS foi discutida na 32ª e 34ª reuniões técnicas da Comissão de Atualização de Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde Suplementar (Cosaúde). Foi, objeto, ainda, da Consulta Pública 136 e da Audiência Pública 47.
Com isso, o medicamento passa a ter cobertura obrigatória na saúde suplementar a partir de 02/12/2024.
Outros fármacos para leucemia que também têm cobertura obrigatória pelos planos de saúde são o hemifumarato de gilteritinibe, para o tratamento de leucemia mieloide aguda (LMA) em adultos e o ibrutinibe, em combinação com venetoclax, para o tratamento de leucemia linfocítica crônica/linfoma linfocítico de pequenas células (LLC/LLPC) em adultos. #ANS #TratamentoLeucemia #SaúdeSuplementar
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