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Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) define novos entendimentos que impactam a tributação das empresas

  • Foto do escritor: Ana Paula De Raeffray
    Ana Paula De Raeffray
  • 19 de nov. de 2025
  • 2 min de leitura

Em sessão realizada no início desse mês novembro (04/11), o CARF aprovou por unanimidade três novas súmulas de grande relevância para empresas e contribuintes, elevando para 24 o número total de enunciados aprovados este ano.


Principais novidades:


-Presunção de receita (art. 42 da Lei 9.430/96)


O primeiro enunciado estabelece que a simples identificação do depositante não é suficiente para afastar a presunção de omissão de receita prevista no art. 42 da Lei 9.430/1996 — ou seja, não basta saber quem fez o depósito: é necessário comprovar a origem e natureza dos valores.



-Gastos com propaganda dedutíveis


A segunda súmula é destinada para quem atua no regime de Lucro Real e dispõe que os gastos com aquisição e distribuição de objetos de pequeno valor — desde que vinculados à atividade explorada pela empresa — deixaram de ser considerados “brindes” e passam a ser deduzíveis na apuração do lucro real. Em outras palavras: chaveiros, canetas, calendários ou similares usados como propaganda podem ser deduzidos, desde que bem justificadas.


-Coexistência de lançamentos tributários distintos


A terceira súmula define que o lançamento do IRRF sobre pagamento sem causa ou a beneficiário não identificado pode coexistir com o lançamento de IRPJ e CSLL decorrente de glosa de custos e despesas — reforçando que não há necessariamente dupla tributação sobre o mesmo fato gerador.


O nosso time de tributaristas avalia que esses novos enunciados aprovados pelo CARF reforçam a importância de que empresas revisitem a forma como documentam tanto suas entradas financeiras quanto suas despesas operacionais. A consolidação do entendimento sobre o art. 42 da Lei 9.430/1996 demonstra que a Administração Tributária tende a exigir um nível mais elevado de rastreabilidade e comprovação da origem dos recursos movimentados, sob pena de presunção automática de omissão de receitas.


Da mesma forma, a possibilidade de dedução de gastos de propaganda de pequeno valor oferece um caminho mais seguro para empresas que utilizam estratégias promocionais em sua atividade, desde que observados critérios objetivos e devidamente registrados. Esses ajustes internos podem reduzir significativamente riscos de autuação e fortalecer a posição do contribuinte em eventuais litígios.


Quanto a confirmação de que o IRRF incidente sobre pagamentos sem causa pode coexistir com lançamentos de IRPJ e CSLL decorrentes de glosas, nossos tributaristas, ressaltam a necessidade de um controle contábil rigoroso, especialmente em setores que lidam com grande volume de despesas operacionais.

 
 
 

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