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Critérios de desempate em licitações passam a considerar equidade de gênero a partir de dezembro

  • Foto do escritor: Ana Paula De Raeffray
    Ana Paula De Raeffray
  • 5 de nov.
  • 2 min de leitura

A Instrução Normativa do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos/Secretaria de Gestão e Inovação - SEGES/MGI nº 382, de 17 de setembro de 2025, publicada no Diário Oficial da União em 19 de setembro, estabelece diretrizes para a comprovação de ações de equidade entre mulheres e homens no ambiente de trabalho como critério de desempate em licitações no âmbito da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional.


O novo regramento operacionaliza o artigo 5º do Decreto nº 11.430/2023, que estabelece a promoção da igualdade de gênero como fator de desempate em processos licitatórios. A norma entra em vigor 90 dias após sua publicação — ou seja, em 18 de dezembro de 2025.


Três níveis de ações de equidade


A norma define três níveis de reconhecimento das ações de equidade, que influenciarão diretamente o desempate entre propostas:

  1. Nível Ouro: Empresas com Selo Pró-Equidade de Gênero e Raça (Portaria MMulheres nº 288/2023) ou com o Selo de Igualdade de Gênero do PNUD.

  2. Nível Prata: Empresas que aderirem formalmente a programas de equidade, como o Pró-Equidade de Gênero e Raça, o Selo PNUD, o Selo Empresa Amiga da Mulher, ou que participem do Programa Empresa Cidadã, demonstrando incentivo efetivo ao gozo das licenças estendidas.

  3. Nível Bronze: Empresas que assinam os Princípios de Empoderamento das Mulheres (ONU Mulheres/Pacto Global), publicam relatórios de transparência salarial (Lei nº 14.611/2023), ou comprovam práticas internas voltadas à diversidade e igualdade de oportunidades.


Como funcionará o desempate


Em caso de empate nas licitações, as empresas com ações de nível ouro terão prioridade, seguidas pelas de nível prata e, por fim, bronze. Persistindo o empate entre empresas de mesmo nível, aplicam-se os critérios previstos no art. 60 da Lei nº 14.133/2021.

A comprovação será feita mediante documentos e evidências objetivas, apresentadas durante o cadastramento da proposta no Sistema de Compras do Governo Federal, e verificadas pelo agente ou comissão de contratação.


O que a empresa precisa fazer


Nossos especialistas no tema explicam que empresas interessadas em participar de certames públicos, a fim de atender aos critérios de comprovação definidos na normativa, devem: (i) avaliar suas práticas internas de diversidade, inclusão e remuneração; (ii) formalizar adesões a programas reconhecidos (como o Pró-Equidade e o Pacto Global); (iii) manter atualizados os relatórios e certificações exigidos; e (iv) preparar a documentação comprobatória para apresentação no Sistema de Compras do Governo Federal. Também avaliamos que a medida reforça a tendência de vincular boas práticas de governança e ESG (Environmental, Social and Governance) à contratação pública.

 
 
 

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