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Liminar do STF fixa prazo para o Congresso regulamentar a mineração em terras indígenas

  • Foto do escritor: Sylvia Lorena
    Sylvia Lorena
  • há 11 horas
  • 2 min de leitura

O Supremo Tribunal Federal (03/02/26) fixou prazo de 24 meses para que o Congresso Nacional edite a lei que regulamenta a exploração mineral em terras indígenas, conforme determina a Constituição (art. 231, § 3º). A decisão liminar, proferida pelo ministro Flávio Dino, no Mandado de Injunção (MI) 7516, reconhece uma omissão legislativa prolongada e estabelece regras provisórias que passam a valer até a edição da norma definitiva.


Importante destacar que a decisão não autoriza automaticamente a mineração em terras indígenas. Qualquer iniciativa nesse sentido dependerá do cumprimento rigoroso de requisitos constitucionais e legais, em especial, a consulta livre, prévia e informada às comunidades indígenas, nos termos da Convenção 169 da OIT. 


Caso a atividade venha a ser autorizada, deverão ser observadas condicionantes relevantes, como: 

✔️ limitação da exploração a até 1% do território indígena demarcado;

✔️ participação direta dos povos indígenas nos resultados financeiros da lavra;

✔️ reconhecimento da prioridade dos indígenas na exploração, com incentivo à formação de cooperativas;

✔️ destinação dos recursos a projetos de saúde, educação, proteção territorial e sustentabilidade;

✔️ exigência de licenciamento ambiental, estudos de impacto e e planos de manejo sustentável.


No caso específico da Terra Indígena Cinta Larga, foi determinada a cessação imediata de qualquer atividade de garimpo ilegal, inclusive com o uso da força estatal, se necessário. Também foi ordenada a continuidade do processo de escuta das comunidades, para que, havendo aprovação majoritária, sejam iniciados os procedimentos para eventual exploração mineral sob gestão indígena.


🔍 Atuação do escritório

Nossa equipe do escritório @Raeffray Brugioni Advogados acompanha o tema com atenção permanente, analisando os desdobramentos jurídicos, institucionais e regulatórios dessa decisão, especialmente seus impactos sobre direitos fundamentais, sustentabilidade e segurança jurídica. Seguiremos atentos às movimentações no Congresso Nacional e ao posicionamento do STF.

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