Prêmio por desempenho: Receita Federal esclarece quando não há incidência de INSS (Solução de Consulta nº 10/2026)
- Ana Paula De Raeffray

- há 12 minutos
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A Receita Federal do Brasil publicou, em 30 de janeiro de 2026, a Solução de Consulta nº 10, trazendo importantes esclarecimentos sobre a não incidência de contribuições previdenciárias sobre prêmios concedidos a empregados por desempenho superior ao ordinariamente esperado — tema sensível para empresas e profissionais de RH desde a Reforma Trabalhista.
📌 Ponto central do entendimento
Desde 11 de novembro de 2017, os prêmios por desempenho, quando concedidos por liberalidade do empregador, não integram a base de cálculo das contribuições previdenciárias, desde que observados critérios objetiv os.
Regra específica (período transitório)
A Receita esclareceu que, entre 14/11/2017 e 22/04/2018, o prêmio por desempenho superior, para ser excluído da base de cálculo das contribuições previdenciárias, não pode exceder ao limite máximo de dois pagamentos ao ano.
✅ Requisitos para a não incidência
Para que o prêmio seja excluído da tributação previdenciária, é necessário que:
• Seja pago apenas a empregados (individualmente ou em grupo), não alcançando contribuintes individuais;
• Possa ser concedido em dinheiro, bens ou serviços;
• Não decorra de obrigação legal, contratual ou ajuste prévio, preservando a liberalidade do empregador;
• Tenha como fundamento desempenho superior ao esperado, com comprovação objetiva de qual era o desempenho ordinariamente esperado; e de que forma ele foi efetivamente superado.
A Solução de Consulta nº 10/2026 reforma o entendimento anterior fixado na Solução de Consulta Cosit nº 151/2019, ajustando-o à interpretação atual da legislação trabalhista e previdenciária.
⚠️ Por que isso importa na prática?
O correto enquadramento dos prêmios:
• Reduz riscos fiscais e previdenciários;
• Evita autuações por descaracterização de verba indenizatória; e
• Exige planejamento e documentação adequados, especialmente quanto aos critérios de desempenho.
• Em um cenário de fiscalização cada vez mais técnica, a forma como o prêmio é estruturado importa tanto quanto o valor pago.




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