Medida Provisória que ampliava carga tributária perde eficácia
- Ana Paula De Raeffray

- 27 de out.
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A Câmara dos Deputados votou (08/10) pela retirada de pauta da Medida Provisória nº 1.303/2025, que estabelecia novas regras para a tributação de aplicações financeiras e ativos virtuais. A decisão foi tomada com 251 votos a favor e 193 contrários.
Essa MP previa novas regras para tributação de aplicações financeiras e ativos virtuais, com a majoração, ainda, da alíquota sobre juros sobre capital próprio (JCP) para 18%, a redução da alíquota sobre apostas de quota fixa (bets) de 18% para 12% e a definição de hipóteses de vedação à compensação de tributos federais. A estimativa de arrecadação, com a aprovação dessa medida, era superior a R$ 17 bilhões em 2026.
Com a retirada de pauta do texto, a medida provisória perdeu sua eficácia ao atingir a data limite para sua apreciação. Isso significa que as regras atuais continuarão em vigor, sem as mudanças previstas na MP.
A nossa equipe de especialistas em direito tributário considerou positiva a retirada de pauta dessa medida provisória, pois sua aprovação poderia gerar impacto negativo sobre a atração de investimentos na atividade industrial e a promoção da competitividade interna e externa do setor produtivo nacional.




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