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Medida Provisória que ampliava carga tributária perde eficácia

  • Foto do escritor: Ana Paula De Raeffray
    Ana Paula De Raeffray
  • 27 de out. de 2025
  • 1 min de leitura

A Câmara dos Deputados votou (08/10) pela retirada de pauta da Medida Provisória nº 1.303/2025, que estabelecia novas regras para a tributação de aplicações financeiras e ativos virtuais. A decisão foi tomada com 251 votos a favor e 193 contrários.


Essa MP previa novas regras para tributação de aplicações financeiras e ativos virtuais, com a majoração, ainda, da alíquota sobre juros sobre capital próprio (JCP) para 18%, a redução da alíquota sobre apostas de quota fixa (bets) de 18% para 12% e a definição de hipóteses de vedação à compensação de tributos federais. A estimativa de arrecadação, com a aprovação dessa medida, era superior a R$ 17 bilhões em 2026.


Com a retirada de pauta do texto, a medida provisória perdeu sua eficácia ao atingir a data limite para sua apreciação. Isso significa que as regras atuais continuarão em vigor, sem as mudanças previstas na MP.


A nossa equipe de especialistas em direito tributário considerou positiva a retirada de pauta dessa medida provisória, pois sua aprovação poderia gerar impacto negativo sobre a atração de investimentos na atividade industrial e a promoção da competitividade interna e externa do setor produtivo nacional.

 
 
 

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