Novo decreto altera incidĂȘncia de IOF em planos VGBL
- Ana Paula De Raeffray
- 7 de jul. de 2025
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Em 11 de junho de 2025, foi publicado um novo decreto que introduz importantes alteraçÔes nas regras de incidĂȘncia do Imposto sobre OperaçÔes Financeiras (IOF) para os planos de Vida Gerador de BenefĂcio Livre (VGBL). A SuperintendĂȘncia de Seguros Privados (Susep) informou que as modificaçÔes no Decreto nÂș 6.306/2007 terĂŁo impacto direto nos aportes realizados por pessoas fĂsicas a partir de 2026.
A principal mudança estabelece que, a partir de 1Âș de janeiro de 2026, haverĂĄ uma alĂquota de 5% de IOF sobre os aportes anuais em planos VGBL que excederem o montante de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais). Este limite serĂĄ aplicado considerando a soma dos valores aportados, independentemente de estarem distribuĂdos entre diferentes seguradoras ou entidades.
Para o ano corrente, 2025, o decreto fixa uma alĂquota de 5% sobre os aportes realizados por pessoas fĂsicas entre 11 de junho e 31 de dezembro, em uma mesma seguradora, sempre que a soma dos valores ultrapassar R$ 300.000,00 (trezentos mil reais). Ă importante ressaltar que o imposto incidirĂĄ apenas sobre os valores que excederem os respectivos limites estabelecidos.
O novo regramento tambĂ©m especifica uma exceção: a incidĂȘncia do imposto nĂŁo ocorrerĂĄ nos casos em que os prĂȘmios forem pagos por um empregador pessoa jurĂdica em favor de seu empregado pessoa fĂsica.
As alteraçÔes se restringem aos planos VGBL, nĂŁo havendo qualquer modificação para os demais produtos supervisionados pela Susep, como seguros tradicionais, planos PGBL ou tĂtulos de capitalização.
