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Novo decreto altera incidĂȘncia de IOF em planos VGBL

  • Foto do escritor: Ana Paula De Raeffray
    Ana Paula De Raeffray
  • 7 de jul. de 2025
  • 1 min de leitura

Em 11 de junho de 2025, foi publicado um novo decreto que introduz importantes alteraçÔes nas regras de incidĂȘncia do Imposto sobre OperaçÔes Financeiras (IOF) para os planos de Vida Gerador de BenefĂ­cio Livre (VGBL). A SuperintendĂȘncia de Seguros Privados (Susep) informou que as modificaçÔes no Decreto nÂș 6.306/2007 terĂŁo impacto direto nos aportes realizados por pessoas fĂ­sicas a partir de 2026.


A principal mudança estabelece que, a partir de 1Âș de janeiro de 2026, haverĂĄ uma alĂ­quota de 5% de IOF sobre os aportes anuais em planos VGBL que excederem o montante de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais). Este limite serĂĄ aplicado considerando a soma dos valores aportados, independentemente de estarem distribuĂ­dos entre diferentes seguradoras ou entidades.


Para o ano corrente, 2025, o decreto fixa uma alíquota de 5% sobre os aportes realizados por pessoas físicas entre 11 de junho e 31 de dezembro, em uma mesma seguradora, sempre que a soma dos valores ultrapassar R$ 300.000,00 (trezentos mil reais). É importante ressaltar que o imposto incidirá apenas sobre os valores que excederem os respectivos limites estabelecidos.


O novo regramento tambĂ©m especifica uma exceção: a incidĂȘncia do imposto nĂŁo ocorrerĂĄ nos casos em que os prĂȘmios forem pagos por um empregador pessoa jurĂ­dica em favor de seu empregado pessoa fĂ­sica.


As alteraçÔes se restringem aos planos VGBL, não havendo qualquer modificação para os demais produtos supervisionados pela Susep, como seguros tradicionais, planos PGBL ou títulos de capitalização.

 
 
 

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