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Novo decreto altera incidência de IOF em planos VGBL

  • Foto do escritor: Ana Paula De Raeffray
    Ana Paula De Raeffray
  • 7 de jul.
  • 1 min de leitura

Em 11 de junho de 2025, foi publicado um novo decreto que introduz importantes alterações nas regras de incidência do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) para os planos de Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL). A Superintendência de Seguros Privados (Susep) informou que as modificações no Decreto nº 6.306/2007 terão impacto direto nos aportes realizados por pessoas físicas a partir de 2026.


A principal mudança estabelece que, a partir de 1º de janeiro de 2026, haverá uma alíquota de 5% de IOF sobre os aportes anuais em planos VGBL que excederem o montante de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais). Este limite será aplicado considerando a soma dos valores aportados, independentemente de estarem distribuídos entre diferentes seguradoras ou entidades.


Para o ano corrente, 2025, o decreto fixa uma alíquota de 5% sobre os aportes realizados por pessoas físicas entre 11 de junho e 31 de dezembro, em uma mesma seguradora, sempre que a soma dos valores ultrapassar R$ 300.000,00 (trezentos mil reais). É importante ressaltar que o imposto incidirá apenas sobre os valores que excederem os respectivos limites estabelecidos.


O novo regramento também especifica uma exceção: a incidência do imposto não ocorrerá nos casos em que os prêmios forem pagos por um empregador pessoa jurídica em favor de seu empregado pessoa física.


As alterações se restringem aos planos VGBL, não havendo qualquer modificação para os demais produtos supervisionados pela Susep, como seguros tradicionais, planos PGBL ou títulos de capitalização.

 
 
 

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