NR-1: STF prorroga suspensão de sanções sobre riscos psicossociais

Em 24 de setembro, o ministro André Mendonça prorrogou por mais 90 dias, na ADPF 1.316, a suspensão da eficácia punitiva dos itens 1.5.3.1.4, 1.5.3.2.1, 1.5.4.4.2.1, 1.5.4.4.2.2 e 1.5.4.4.5.3 da NR-1, relacionados à identificação e ao gerenciamento de riscos psicossociais no trabalho. A suspensão inicial havia sido confirmada pelo Plenário do STF; a prorrogação é provisória e não encerra o julgamento da ação.
Durante esse período, os dispositivos listados não podem, por si sós, fundamentar autuações, multas ou outras medidas punitivas. A decisão trata dos limites para a aplicação de sanções enquanto se busca uma solução para a controvérsia sobre a regulamentação e a fiscalização desses riscos.
A prorrogação não suspende a NR-1 nem elimina o dever de identificar, avaliar e prevenir riscos ocupacionais. As empresas devem manter as medidas de saúde e segurança e a documentação correspondente. Também permanecem possíveis responsabilizações com base em outras normas ou em situações concretas de dano.

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